Reconhecimento do Vínculo Trabalhista

Direitos existem, faça valer os seus.

Conte conosco para assegurar que seu vínculo empregatício seja reconhecido e todos
os seus direitos sejam garantidos!

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Você sabe quando tem direito ao reconhecimento de vínculo empregatício? Descubra os principais casos.

Trabalho sem Registro

Se você trabalhar sem carteira assinada.

PJ ou Freelancer

Se te tratam como CLT, mas te pagam como PJ.

Estagiário ou Trainee

Se suas atividades são de um funcionário regular.

O que caracteriza um Vínculo Empregatício?

Vínculo empregatício é a relação em que uma pessoa presta serviços de forma contínua, pessoal, subordinada e remunerada a um empregador.
Mesmo sem registro em carteira, se o trabalhador cumpre horários, recebe ordens diretas e não pode ser substituído por outra pessoa, essa relação pode ser reconhecida pela Justiça como vínculo de emprego — com todos os direitos garantidos pela CLT.

Para que haja vínculo empregatício, é necessário que alguns requisitos estejam presentes:

É a presença desses elementos que diferencia o vínculo empregatício de relações como a do trabalhador autônomo ou eventual.

Está passando por algo parecido?

Com a experiência de um escritório especializado em causas trabalhistas e mais de 1.300 casos atendidos em todo o Brasil, sabemos como fazer valer os seus direitos.

Se você está enfrentando alguma dessas situações, não espere mais — atitudes precisam ser tomadas imediatamente para garantir o que é seu por direito.

Falta de Benefícios Sociais:

Quem trabalha sem carteira assinada costuma perder direitos como FGTS, seguro-desemprego, férias e 13º salário.

Insegurança Financeira:

A ausência de um contrato formal pode resultar em salários irregulares, atrasos ou até mesmo falta de pagamento, o que prejudica a estabilidade financeira do trabalhador.

Fragilidade Legal:

Sem um contrato formal, o trabalhador tem menos proteção legal em casos de
demissão injusta, acidentes de trabalho ou qualquer outra situação que exija amparo jurídico.

Falta de Garantias Trabalhistas:

A ausência de registro impede o trabalhador de reivindicar seus
direitos em relação a jornada de trabalho, horas extras e outros aspectos regulamentados pela
legislação trabalhista.

Não aceite ser explorado! Chegou a hora de reivindicar o que é seu por direito. Levante-se, lute
pelos seus direitos e exija justiça na sua relação de trabalho!

Benefícios

Quais são os benefícios de ter o meu vínculo empregatício reconhecido?

Ao reconhecer o vínculo empregatício, o trabalhador passa a ter direito a uma série de benefícios garantidos por lei, que protegem sua relação de trabalho. Alguns dos principais benefícios são:

Carteira assinada (CLT):

Com a carteira assinada, o trabalhador tem acesso a todos os direitos garantidos por lei.

Salário mínimo:

O empregador é obrigado a pagar, no mínimo, o piso salarial definido em lei ou acordo coletivo.

Férias remuneradas:

Depois de 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com adicional de 1/3 do salário.

13º salário:

A cada 12 meses trabalhados, o empregado adquire o direito a 30 dias de descanso, com pagamento de 1/3 a mais sobre o salário.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):

Todos os meses, o empregador deve depositar 8% do salário em uma conta no nome do trabalhador, chamada FGTS. Esse valor pode ser sacado em casos como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.

Jornada de trabalho e horas extras:

carga horária deve seguir o limite legal de até 44 horas por semana. As horas extras devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50%.

Seguro-desemprego:

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego, um benefício que garante renda temporária enquanto busca novo emprego.

Aviso prévio:

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio ou ao valor correspondente, caso não seja cumprido.

Licença-maternidade e licença-paternidade:

O trabalhador tem direito ao afastamento remunerado em casos de nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial.

Estabilidade no emprego:

Em casos como gravidez ou acidente de trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade temporária e não pode ser demitido.

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